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5070633-65.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070633-65.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A CHAVES CUNHA PORTARIA E LIMPEZA EXECUTADO: ALEXANDRE CHAVES CUNHA EDITAL Nº 710025925705 1. Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito na localização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora. Assim, cite-se por edital nos seguintes termos: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s): Executado(s): A CHAVES CUNHA PORTARIA E LIMPEZA, CNPJ: 27468789000166 E ALEXANDRE CHAVES CUNHA, CPF: 00781120012 Processo(s): 5070633-65.2025.4.04.7100, 5042953-71.2026.4.04.7100 Valor: R$ 141.711,05, em 09/2026. N. da(s) CDA(s): 0072400615328, 0062500230587, 0042501023696, 0062400043793, 0042501023424, 0042501023181, 0062401907929, 0062400040344, 0062401905470, 0022401140238, 0072400015649, 0062401905713, 0062401906523 e 0042112007460, 0042001935300. Referente: MULTA, CONTRIBUICAO, CONTR. SOCIAL, CONTRIB. PARAFISCAL, IMPOSTO, CONTRIBUIC PIS/PASEP, SIMPLES NACIONAL. Data(s) da(s) inscrição(ões): 27/05/2024, 08/01/2024, 14/01/2025, 15/06/2020, 18/10/2021. E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por MARIA JOSÉ FARAH AYUB e conferido por Izabel Cristina Peres Almeida, Diretora de Secretaria. Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital. Intime-se. 2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON, observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018. 3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza), poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução. Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos suspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

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