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TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070578-20.2026.4.02.5101/RJAUTOR: KALLINE LOURENCO BERNARDO DE MORAES ADVOGADO(A): KARINE GABRIELA LIMA SANDES (OAB AL009244) SENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art.55 da Lei n.9.099/95. Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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