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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5070550-46.2025.8.24.0023/SCAUTOR: KARINA ELSBETH FLORIANI
ADVOGADO(A): MARCELO BENITES DOS SANTOS (OAB SC021565)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). No que diz respeito ao benefício da justiça gratuita, não vislumbro interesse no pleito da parte autora, vez que as custas e honorários somente são devidos em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Dessa forma, deixo de confirmar a decisão que concedeu tal benesse. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.