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5070531-79.2021.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070531-79.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição da requisição de pagamento de precatório, fica intimada a parte exequente para juntar ao processo os documentos necessários, de forma CATEGORIZADA E NOMINADA, ainda que no mesmo evento, nos termos da Resolução GP/TJSC N. 89 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 e da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB: 1)Íntegra da Sentença da fase de conhecimento (inclusive de eventuais recursos de embargos de declaração relacionados) ou título executivo extrajudicial; 2)Íntegra dos Acórdãos de TODOS os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original (inclusive de eventuais recursos de embargos de declaração relacionados); 3)Certidões de Julgamento de TODOS os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; 4)Certidão de Trânsito em Julgado da fase de conhecimento. No lugar de tal certidão poderão constar "prints" da tela de "Consulta Processual - Detalhes do Processo", referente ao evento "Trânsito em Julgado". 5) Juntar procuração de ALTAMIR CORREIA com "poderes para receber e dar quitação" para o titular dos bancários apresentados, nos termos da Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021, art. 6º, § 3º; ou informar os dados bancários do(a) titular da referida verba. 6) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 6.1) Em havendo imposto de renda, se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 6.2) Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021, Resolução Nº 303 de 18/12/2019; Resolução Conjunta GP/CGJ n 15/2025

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