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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070529-13.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: DEIBER MORAIS VINHAL ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148) DESPACHO Embora possível a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, essa medida não ocorre automática e indefinidamente, em especial quando já realizada há poucos meses, ainda mais considerando a ausência de elementos que sinalizem a modificação da situação de fato do devedor, a justificar a repetição. Isso posto, INDEFIRO o pedido de evento 67.1. Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, de propriedade da executada, sob pena de extinção do feito. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente
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