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5070421-02.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5070421-02.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ROMAO ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) EMBARGANTE: NADIR DUMINELLI ROMAO ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) EMBARGANTE: SALESIO ROMAO ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Isso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios. INTIMEM-SE.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5070421-02.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ROMAO ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) EMBARGANTE: NADIR DUMINELLI ROMAO ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) EMBARGANTE: SALESIO ROMAO ADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002) DESPACHO/DECISÃO Da justiça gratuita. No caso, percebo que as partes embargantes não acostaram nenhum documento hábil que motivasse a concessão do benefício, de plano. E, quando intimadas para trazê-los aos autos (Evento 5.1), ficaram inertes. Por esses motivos, indefiro o pedido de justiça gratuita aos embargantes. Todavia, isso não impede o recebimento dos embargos à execução, pois é dispensado o pagamento das custas iniciais nos embargos à execução, conforme disposto no art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/18. Dos embargos à execução. Depreende-se dos autos que os embargos estão relacionados à execução correspondente e que estes são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Deste modo, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso, porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.

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