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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070353-97.2025.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: PABLO BORGES QUEIROZ
ADVOGADO(A): NÁTALY SOUZA NUNES DE QUEIROZ (OAB MG232231)
EXECUTADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO(A): EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB RJ160730)
EXECUTADO: BEFLY TRAVEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): ERASMO HEITOR CABRAL (OAB MG052367)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em que pese a manifestação de evento 63, DOC1, verifica-se que ambas as executadas já depositaram em juízo o valor da respectiva condenação em evento 39, DOC1e evento 48, DOC1.
Portanto, diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos.
Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam:
1) Nome do titular;
2) CPF do titular;
3) Nome e código do Banco;
4) Agência, conta bancária e operação bancária;
5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado.
Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação.
Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20).
Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022.
P. I. C.
Uberlândia/MG, 8 de Setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito