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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070348-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ILTON ALVES FARIA ADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou manifestação e memória de cálculo no evento 92, CALC2, em cumprimento ao despacho proferido no evento 88, DESPADEC1. Contudo, constatam-se inconsistências que impedem o regular prosseguimento da execução: Inobservância da Prescrição Quinquenal: A planilha de cálculos apresentada não está de acordo com o comando do título executivo (evento 36, ACOR2), o qual expressamente determinou que fosse observada a prescrição quinquenal para a elaboração dos cálculos devidos. Ausência de Declarações de Ajuste Anual: Embora tenham sido acostadas as declarações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2023 (evento 8, OUT4), não foram juntadas as cópias das Declarações de Ajuste Anual do IRPF referentes aos anos-calendário de 2024 e 2025, indispensáveis para a correta apuração do indébito tributário e verificação de eventuais restituições já percebidas na via administrativa. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Retifique e reapresente sua planilha de cálculos, ajustando-a estritamente aos parâmetros fixados no título executivo judicial, com a exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal; b) Junte aos autos a cópia das Declarações de Ajuste Anual do IRPF pertinentes aos anos-calendário de 2024 e 2025. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento integral das determinações acima, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, até ulterior impulso da parte interessada com os elementos adequados. Cumpridas as determinações, prossiga-se como determinado no item II do evento 88, DESPADEC1.
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