Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070323-62.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA (OAB RJ142284) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA requer em antecipação dos efeitos da tutela a concessão de pensão por morte na condição de filha inválida, após a morte de sua mãe. Ao final, requer a confirmação da medida concedendo-se o benefício retroativamente à data do óbito de sua mãe, ARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA, em 19/04/24, ou, subsidiariamente, a a partir da data do requerimento administrativo (16/11/2025), com pagamento de atrasados com correção monetária e juros. Requer gratuidade de Justiça e prioridade de tramitação. Como causa de pedir, afirma ser portadora de surdez (CID H 90.3) e obesidade (CID 4 66.9) necessitando de cuidados específicos e que dependia de sua mae. Afirma não ter condições de inserção no mercado de trabalho e é titular de benefício. Afirma que requereu a pensão e foi indeferida por falta de prova da invalidez. Inicial no ev. 1 instruída com : a) documento de identidade constando ser filha de ARLENE DE OLIVEIRA PEREIRA (ANEXO 4); b) certidão de óbito de ARLENE ocorrido em 19/04/24 (anexo 7); c) contracheque SIAPE de ARLENE constando ser servidora civil aposentada (anexo 10) e título de inatividade (anexo 11); d) requerimento administrativo no anexo 12 e decisão no anexo 13 indeferindo o benefício após Inspeção de Saúde que concluiu não ser inválida; e) laudo médico emitido em unidade pública atestando obesidade e deficiência auditiva (datado de 21/10/25) - anexo 14; f) histórico de crédito de Benefício de Prestação Continuada a pessoa com deficiência constando como DIB 08/01/24. Decisão no ev. 13 deferindo gratuidade e determinando tramitação pelo rito comum face à necessidade de prova pericial complexa. Justificação prévia no ev. 28. Decido. O pressuposto da pensão estatutária requerida é, além da condição de filha, a existência de invalidez ao tempo do óbito. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (L. 13.146/2015) exige que, para que se considere a pessoa como deficiente, é preciso haver a) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; b) interação com uma ou mais barreiras; c) como consequência, que haja obstrução à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa conclusão demanda avaliação biopsicossocial (art. 2o). Conquanto a autora tenha obtido benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da L. 8.742/ 93, entendo necessária dilação probatória para caracterização da probabilidade do direito afirmado. Assim sendo, por ora, INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2026, às 14 horas. A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 815 8568 8852 c) Senha da Reunião: 605611 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/81585688852?pwd=KbBzHay7kQdrXcGWMIgPhKLvlfZljm.1 Cite-se e intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar. Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (MA/am)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.