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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070291-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTORIA LUIZA MACHADO PAGANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE RODRIGUES DE CARVALHO (OAB RJ100285)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer à parte autora ( , civilmente incapaz representada por sua genitora ) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência nº 87/547.324.032-8 , previsto no art. 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, desde a data de cessação (31/12/2021), na forma da fundamentação; (b) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidentalmente, revejo a decisão do Evento 13 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária. Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 31/12/2021, data da cessação do benefício, até a data da sua efetiva implantação.