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5070244-93.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070244-93.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARCIA D AGOSTIN ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) EXECUTADO: TETELESTAI ASSESSORIA FINANCEIRA & IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991) DESPACHO/DECISÃO 1 - A procuração juntada pelos executados no processo de conhecimento confere poderes aos outorgados especificamente para representá-los nos autos do processo nº 5155914-70.2024.8.21.0001 (processo 5155914-70.2024.8.21.0001/RS, evento 17, PROC2). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o advogado Cliliri Rosa e Silva Silveira regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração que lhe confira poderes para representar os executados, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Caso regularizada a representação, deverá o procurador, em observância ao princípio da cooperação, informar se o executado DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA assumiu o passivo da sociedade executada, posteriormente baixada. Em caso negativo, deverá indicar quem assumiu tal responsabilidade e o respectivo endereço para intimação. 2 - Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o responsável pelo passivo da sociedade executada, juntando o documento de baixa expedido pela Junta Comercial, no qual conste essa informação. 3 - À equipe de cumprimento: 3.1. Decorrido o prazo sem a regularização da representação processual, exclua-se o advogado do cadastro dos executados. 3.2. Cumprida a intimação da parte exequente, retornem os autos para análise.

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