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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070244-93.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCIA D AGOSTIN
ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991)
EXECUTADO: TETELESTAI ASSESSORIA FINANCEIRA & IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): FRANCIELLE LEMOS ABREU LAMOUNIER (OAB MG225991)
DESPACHO/DECISÃO
1 - A procuração juntada pelos executados no processo de conhecimento confere poderes aos outorgados especificamente para representá-los nos autos do processo nº 5155914-70.2024.8.21.0001 (processo 5155914-70.2024.8.21.0001/RS, evento 17, PROC2).
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o advogado Cliliri Rosa e Silva Silveira regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração que lhe confira poderes para representar os executados, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso regularizada a representação, deverá o procurador, em observância ao princípio da cooperação, informar se o executado DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA assumiu o passivo da sociedade executada, posteriormente baixada. Em caso negativo, deverá indicar quem assumiu tal responsabilidade e o respectivo endereço para intimação.
2 - Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o responsável pelo passivo da sociedade executada, juntando o documento de baixa expedido pela Junta Comercial, no qual conste essa informação.
3 - À equipe de cumprimento:
3.1. Decorrido o prazo sem a regularização da representação processual, exclua-se o advogado do cadastro dos executados.
3.2. Cumprida a intimação da parte exequente, retornem os autos para análise.