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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5070167-40.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: GILVAN JOAO DE ARAUJO ADVOGADO(A): GOMERCINDO DANIEL FILHO (OAB RS034694) DESPACHO/DECISÃO A parte apresentou petição de desistência do agravo em recurso especial. Considerando que o processamento do agravo ainda não se concluiu, porquanto pendente a remessa dos autos à Corte Superior, mantém-se a competência desta 3ª Vice‑Presidência para apreciação do pleito. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Verificando-se que há nos autos instrumento procuratório outorgando poderes específicos para desistir, não há óbice à homologação do pedido formulado. Ante o exposto, com fulcro no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL e JULGO-O PREJUDICADO. Intimem-se.
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