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TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070141-76.2026.4.02.5101/RJAUTOR: GERSON MOTTA JUNIOR ADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
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