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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070131-63.2024.8.13.0024/MG RÉU: A.L.C. CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA (OAB MG140307) ADVOGADO(A): FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI (OAB MG075193) ADVOGADO(A): GUILHERME BARRETO CIBILS (OAB RS088810) DESPACHO Vistos, etc. V T Antes de analisar o pedido de expedição de alvará ou transferência de valores, intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a obrigação estabelecida na sentença foi integralmente cumprida, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. A não manifestação implicará na extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo código, que prevê a extinção da execução quando a obrigação for cumprida pelo executado. Este procedimento visa assegurar a eficiência processual e evitar a continuidade de uma ação que já pode ter se tornado sem objeto. P.R.I.
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