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5070107-35.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070107-35.2024.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA COUTO ADVOGADO(A): ADRIANO LUIZ DO COUTO (OAB MG184500) RÉU: BANCO PAULISTA S.A. ADVOGADO(A): LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) RÉU: INFINITO SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): WALMAR PARDINI REZENDE (OAB MG153807) DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A., formulado no Evento 126, CONT1. Conforme reconhecido pela própria parte requerente, o extrato bancário cuja obtenção se pretende já consta dos autos (Evento 1, DOCCOMPROV6), contendo registro da movimentação financeira indicada no requerimento, inclusive do crédito e da subsequente transferência do numerário. Nesse contexto, a expedição de ofício à instituição financeira para obtenção de informação ou documento já disponível nos autos mostra-se desnecessária para o esclarecimento dos fatos controvertidos, não se justificando a realização de diligência probatória redundante. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, INDEFIRO a expedição do ofício requerida no Evento 126, CONT1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.

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