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5070059-42.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070059-42.2025.4.04.7100/RSAUTOR: ELIZABET VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): FABIO PEREIRA SILVA DA LUZ (OAB RS114158) SENTENÇA Concedido o benefício da gratuidade de justiça (evento 13, DESPADEC1). Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Ficam desde já cientes as partes de que serão intimadas pela Secretaria a apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remeta-se o feito às Turmas Recursais. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na autuação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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