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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070045-95.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Defiro a transformação em pagamento definitivo do valor depositado à disposição do Juízo, até o limite do valor da dívida. Intime-se o(a) exequente para informar, em 5 (cinco) dias, os dados necessários à transformação em pagamento definitivo, em especial, a(s) CDA(s) a ser(em) amortizada(s), o código de receita e se o pagamento é integral ou parcial. Com a resposta do exequente, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que adote as providências necessárias à transformação em pagamento definitivo em favor do credor, até o limite do valor da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005. Com a resposta da instituição financeira, voltem os autos conclusos.
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