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5070003-12.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070003-12.2026.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Evento 5: Reiterem-se as intimações das Rés para que tragam aos autos os seguintes documentos e esclarecimentos: Prazo: 10 dias. 1) Caixa Econômica Federal: a) extrato da conta da autora referente ao dia dos fatos e aos 30 dias anteriores e posteriores; b) comprovante completo da transferência realizada, contendo horário, valor, identificadores da operação (end-to-end ID, quando PIX), conta destinatária e instituição recebedora; c) logs de autenticação da operação, indicando dispositivo utilizado, IP, geolocalização aproximada, data e horário do acesso; d) histórico dos dispositivos previamente cadastrados e identificação do dispositivo utilizado na operação impugnada; e) informação sobre eventual detecção de movimentação atípica, alertas de segurança emitidos, bloqueios preventivos ou mecanismos antifraude acionados; f) cópia integral do processo administrativo instaurado em razão da reclamação da autora, inclusive protocolos de atendimento, se houver; g) informação acerca do eventual acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), indicando, em caso negativo, os motivos da sua não instauração. 2) Nu Pagamentos S.A. (Nubank): a) cópia integral dos registros relativos à alegada tentativa de contratação de empréstimo mencionada na inicial; b) histórico de acessos à conta da autora na data dos fatos, contendo IP, dispositivo, geolocalização aproximada e horário; c) registros de eventual detecção de atividade suspeita ou acionamento de mecanismos antifraude; d) cópia dos protocolos de atendimento e do procedimento administrativo instaurado após a reclamação da autora, se houver; e) informação acerca de eventual comunicação à autora sobre tentativa de fraude ou movimentação atípica. Cumprido, à parte autora. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.

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