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5069944-21.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069944-21.2025.8.13.0024/MGAUTOR: JUAREZ DELLA CROCE LINHARES ADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB MG167024) ADVOGADO(A): CIMON HENDRIGO BURMANN DE SOUZA (OAB MG081236) RÉU: CONDOMINIO ED. LA ROCHELLE ADVOGADO(A): KÊNIO DE SOUZA PEREIRA (OAB MG054343) ADVOGADO(A): MARIA LUISA LACERDA BARBOSA (OAB MG160945) ADVOGADO(A): IZABELA MARQUES DO ESPÍRITO SANTO DE FREITAS (OAB MG146687) RÉU: ADLER DE FIGUEIREDO MARTINS ADVOGADO(A): KÊNIO DE SOUZA PEREIRA (OAB MG054343) ADVOGADO(A): MARIA LUISA LACERDA BARBOSA (OAB MG160945) ADVOGADO(A): IZABELA MARQUES DO ESPÍRITO SANTO DE FREITAS (OAB MG146687) RÉU: PAULA STARLING CARVALHO ADVOGADO(A): KÊNIO DE SOUZA PEREIRA (OAB MG054343) ADVOGADO(A): MARIA LUISA LACERDA BARBOSA (OAB MG160945) ADVOGADO(A): IZABELA MARQUES DO ESPÍRITO SANTO DE FREITAS (OAB MG146687) DESPACHO Nesse sentido, antes da designação da audiência de instrução e julgamento, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais testemunhas arroladas serão responsáveis pela prova de cada fato. Caso as testemunhas arroladas sejam responsáveis pela prova do mesmo fato, deve a parte ré limitar o rol apresentado, escolhendo apenas 3 (três) testemunhas para serem ouvidas, em observância à limitação prevista no § 6º do art. 357 do CPC, sob pena de preclusão da prova testemunhal.

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