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5069833-40.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · 80

    INVENTÁRIO Nº 5069833-40.2025.8.13.0702/MG REQUERENTE: TIAGO CESARIO VIECELLI REQUERIDO: OLINDA CESARIO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

  2. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 5069833-40.2025.8.13.0702/MG REQUERENTE: TIAGO CESARIO VIECELLI ADVOGADO(A): REGINA APARECIDA DE SOUZA (OAB MG075563) DECISÃO Vistos, etc. Conforme já decidido no evento 65, DOC1, o pedido de levantamento de honorários advocatícios contratuais será apreciado ao final, por ocasião da sentença de homologação da partilha. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará para pagamento das custas do processo de testamento, uma vez que, conforme a r. sentença de evento 60, DOC2, tal encargo compete aos Requerentes daquele procedimento, e não ao espólio, devendo o acerto ocorrer entre os herdeiros. Após, intime-se o Inventariante para que cumpra a certidão de triagem de evento 73, DOC1. Ocorrendo paralisação injustificada do procedimento, intime-se pessoalmente o Inventariante para cumprimento do que lhe cabe, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Conforme o Provimento nº 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os procedimentos de inventários e arrolamentos somente serão conclusos após cumpridas todas as formalidades legais, com a juntada de todos os documentos indispensáveis e partilha nos moldes do artigo 653 do CPC. Nos termos do art. 64, VIII, “c” do retromencionado Provimento, a secretaria do Juízo procederá a prática dos atos ordinatórios com fim de ultimar o inventário e fazer conclusão quando houver incidentes ou matéria relevante. Após certificar os autos e cumpridas todas as diligências pelos interessados/herdeiros, conclusos para homologação. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Izabel Cristina de Freitas Prudêncio Juíza de Direito

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