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5069777-90.2021.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069777-90.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A): FREDERICO GUSTAVO SCHUMACHER (OAB RS101036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa junto ao Sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) pode ser realizada pelo próprio credor, pois disponível ao público em geral e não exige intervenção judicial. Ademais, o exequente deve diligenciar mediante acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, a partir da competência de janeiro 2020 (Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT Nº 1.127 DE 14/10/2019). Outrossim, tendo em conta o requerido pela parte credora na petição do evento 239, PET1, oficie-se à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) como requerido, de ordem ficando a cargo do escrivão ou ajudante a subscrição da correspondência. Por fim, quanto à localização de bens imóveis dos devedores, indefiro a pesquisa SREI, isto porque o exequente pode diligenciar diretamente mediante acesso ao site registradores.onr.org.br, que para esta finalidade substituiu o CRI-RS, relevando destacar que se trata de utilizar a mesma base de dados. Intime-se, em prazo de quinze dias.

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