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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069751-15.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ROSIMEIRE PESSIN GROCHEVSKI ADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA REIS SILVA (OAB PR055002) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, com base nos cálculos realizados (evento 58), ou apresentar conta detalhada contemplando os valores que entende devidos. Requerida a execução, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC, com base no cálculo indicado como correto pela parte autora.
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