Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069731-75.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO No evento 72, a parte exequente requer seja reconhecida a validade da intimação dirigida à executada Cleidiane Bomhard. Razão lhe assiste. Embora a correspondência expedida para intimação do executado tenha retornado sem cumprimento (evento 67, AR1), verifica-se que foi enviada ao mesmo endereço ao qual foi citada, oportunidade esta que aceitou a contrafé e lançou a sua assinatura, tendo plena ciência deste processo executado, conforme certificado pelo oficial de justiça, dotado de fé pública (evento 19, CERT2). Além disso, não há nos autos qualquer comunicação de alteração de endereço por parte da executada, incidindo, portanto, a regra prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo a qual presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, quando a parte não tenha informado sua modificação. Desse modo, reputo válida a intimação da executada Cleidiane Bomhard para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Considerando o decurso do prazo legal sem impugnação, converto em penhora os valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD referentes à executada Cleidiane, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de titularidade do exequente cadastrado ou de procurador regularmente constituído, com poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fornecidos os dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia de R$ 645,15 (com eventual atualização), em favor da parte exequente, após as conferências e cautelas de praxe. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.