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5069724-38.2016.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069724-38.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: IDALINA SUDARIO CPF: 924.192.406-34 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros SENTENÇA A parte exequente sustenta que os honorários de sucumbência não teriam sido pagos, requerendo o respectivo pagamento, devidamente atualizado, bem como a transferência do numerário para a conta bancária indicada. Contudo, conforme se verifica dos autos, o pagamento dos honorários de sucumbência foi efetivamente realizado pela parte executada em 03/02/2021, no valor de R$ 1.127,96, conforme comprovante de depósito juntado no ID 2340161545, não havendo, portanto, que se falar em novo pagamento ou atualização do débito pela parte executada. Registre-se, ainda, que acompanha a presente minuta a respectiva pesquisa DEPOX, para fins de conferência e comprovação do depósito judicial realizado. Assim, considerando que o valor relativo aos honorários sucumbenciais já se encontra depositado judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento/transferência do respectivo numerário, observando-se os dados bancários indicados pela parte exequente em sua manifestação. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para ciência, ficando consignado que o numerário será transferido para a conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em Secretaria para retirada do alvará. Cumpridas as providências acima, EXTINGA-SE o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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