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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069652-49.2026.8.21.0001/RS AUTOR: KATRINE SCOLARI DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANO MOURA NUNES (OAB RS064187) AUTOR: JULIANO MOURA NUNES ADVOGADO(A): JULIANO MOURA NUNES (OAB RS064187) RÉU: DIMAK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO TAQUATIÁ DE OLIVEIRA (OAB RS074995) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias. As partes podem apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, conforme previsto no §2º do mesmo artigo. Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova oral, deverão fazê-lo nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, apresentando o rol no prazo de 15 dias. Após, voltem para saneador, organização do processo, análise dos pedidos de provas ou julgamento antecipado.
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