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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5069648-56.2019.8.21.0001/RSAUTOR: UNIK ESPECIALIDADES EM SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FELIPE FAORO BERTONI (OAB RS081429) ADVOGADO(A): AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA (OAB RS026787) ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO PINTO DA SILVA (OAB RS081394) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por EVANIRA DOS ANJOS DE ARAGÃO (representada por Curadora Especial) em face de UNIK ESPECIALIDADES EM SAÚDE LTDA. Outrossim, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor das rés EVANIRA DOS ANJOS DE ARAGÃO e CARMEN LUCIA DE ARAGAO KUSSLER, no valor de R$ 3.702,50, a ser monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos (evento 3, PROCJUDIC1 - p. 28), prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença, a teor do art. 701, §2º, e art. 702, §8º, do CPC.
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