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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5069634-18.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LETICIA BARRETO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JORGE SOARES CHAIM (OAB RJ121062) SENTENÇA *** Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da demanda, para anular em definitivo o ato administrativo que eliminou a impetrante do Processo Seletivo Unificado para Oficiais Temporários RM2 (PS-SMV-OF/2026). Determino às autoridades impetradas que recebam e validem o exame Anti-HIV apresentado pela candidata, assegurando a sua regular participação e prosseguimento nas etapas subsequentes do certame, inclusive no Teste de Aptidão Física, garantindo-lhe, em caso de aprovação, a classificação e eventual contratação em igualdade de condições com os demais candidatos. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, a presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, razão pela qual determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo a interposição de recurso de apelação voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para apreciação. Publique-se e intimem-se. Ooportunamente, dê-se baixa ao processo e arquivem-se os autos.
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