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5069607-71.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069607-71.2021.8.13.0024/MG AUTOR: WANDERLEI DOS SANTOS PINTO ADVOGADO(A): CARLOS DIEGO DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG188753) ADVOGADO(A): FLAVIA CHRISTIANE SALES CHAVES MOL LIMA (OAB MG105744) RÉU: M. N. LACERDA LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB MG075862) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Inicialmente, MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça deferidos ao autor, com fundamento no art. 98 do CPC, sem prejuízo de eventual reavaliação caso sobrevenham elementos aptos a demonstrar alteração de sua capacidade econômica. Pois bem. Considerando a inexistência de questões preliminares arguidas na peça contestatória no evento 45, CONT1, desnecessária se mostra a prolação de despacho saneador detalhado. Passo à análise das provas especificadas. Em sede de especificação de provas, o autor, no evento 49, DOC1, pugnou pela produção de prova pericial. Devidamente intimado, informou a especialidade da perícia pretendida (evento 89, DOC1). É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial. Custas pelo autor, nos termos do art. 95, do NCPC. Determino que a secretaria do juízo proceda a nomeação de profissional/perito na especialidade de ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA, utilizando-se, para tanto, do instrumento de SORTEIO, conforme previsto e regulamentado na Resolução nº 882/2018 do Egrégio TJ/MG bem como observando-se as providências prévias estabelecidas pela CGJ-TJMG para nomeação do(a) expert. Salienta-se que o autor encontra-se sob o pálio dos benefícios da gratuidade de justiça. Nesse sentido, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para realização da perícia, devendo receber a título de honorários periciais a quantia previamente fixada em TABELA DE HONORÁRIOS de responsabilidade do egrégio TJ/MG. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, nos termos do art. 465, caput, do NCPC, a contar-se da decisão de homologação dos honorários periciais propostos. Intimem-se as partes para arguição de impedimento/suspeição do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1o do art. 465, do NCPC. Intime-se, posteriormente, o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2o, do art. 465, do NCPC. Caso o perito nomeado via sorteio não aceite o encargo, deverá a secretaria do juízo providenciar a tentativa de nomeação de outros peritos na mesma especialidade – ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA, cadastrados perante o site do TJ/MG, sem necessidade de nova ordem judicial. P.R.I.

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