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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069500-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) EXECUTADO: TRUHOPE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execucional apresentada por BANCO BRADESCO S.A. contra BRUNO VARGAS COSTA, TRUHOPE ENGENHARIA LTDA e ERICKSON CUSTODIO LUIZ, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.
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