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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5069385-19.2022.8.21.0001/RS
AUTOR: JOSE CARLOS BENETTI
ADVOGADO(A): RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
1)RECEBO os embargos de declaração (evento 67, EMBDECL1), pois tempestivos.
Porém, NÃO dou PROVIMENTO, porquanto não há a contradição, omissão ou obscuridade (art. 1022, I e II, CPC) a ser sanada na decisão lançada.
Se porventura não houve entendimento da realidade ou a norma jurídica conforme a parte embargante, tal não implicaria naquelas falhas, mas em outra visão sobre os fatos/a norma jurídica. O que poderia, quiçá, ser entendido em error in judicando, determinando o manejo de outro recurso, que não o presente.
2)Remetam-se os autos ao TJRS para análise da apelação.