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5069215-97.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5069215-97.2022.8.13.0024 D CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: JOSE SILVESTRE CPF: 299.713.906-63 e outros RÉU: FRAME ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME CPF: 17.414.582/0001-55 DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e passo a proferir a seguinte decisão com as diligências cabíveis: Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme decisão de ID 9675029953. Pois bem. Passo ao exame dos autos. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado na petição de ID 10728804104, concedendo à parte autora prazo único para o cumprimento integral de todas as determinações pendentes nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro e improrrogável de 60 (sessenta) dias, independente de novo pedido de dilação, sane as irregularidades apontadas, com a juntada dos documentos necessários e a adoção das providências cabíveis ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão de nascimento em inteiro teor ou Certidão de casamento de José Silvestre e Geralda Custódia Silvestre, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento, considerando que o documento está desatualizado. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. - ACOSTAR Certidão Vintenária de ações em nome de todos os autores, inclusive em nome de Edson Borges Paixão. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. - ACOSTAR Certidão do distribuidor Cível de ações, em primeira instância, em nome de Geralda Custódia Silvestre, Terezinha Joana C. Borges, Rosângela Antônia dos Santos e Maria Estela Silveira. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “normal” . - Diante do óbito de Edson Borges Paixão (comprovado pela certidão de ID 9434760095), que exerceu composse sobre o imóvel usucapiendo, os sucessores ou o espólio devem promover a devida regularização do polo ativo da demanda, mediante a juntada dos documentos indicados: ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais do autor, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado), com os respectivos instrumentos de mandato, documentos de identificação, comprovantes de endereço, Certidão vintenária de ações cíveis e certidão do distribuidor cível do TJMG em nome de cada um dos herdeiros ou do espólio (e as respectivas certidões de inteiro teor e de pé de eventuais feitos positivos localizados), ou, alternativamente, apresentar termo de renúncia dos direitos possessórios em favor da requerente. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . - ACOSTAR as Certidões de Inteiro Teor, pelo indicador real dos 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, com a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento da ação. A pesquisa deverá ser realizada com base na descrição do imóvel exata constante na Certidão de Origem ou no caso de Certidão Negativa de Aprovação, no Memorial Descritivo, na Planta e no Índice Cadastral do Imóvel. - ACOSTAR Planta do imóvel, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se com as indicações de confinantes internos e externos, e respectivas áreas. Ressalto que, a planta juntada no ID 9434759251, não consta assinatura do profissional que elaborou o documento, bem como, não consta a área dos confinantes externos ao lote, conforme certidão de origem. - APRESENTAR rol completo e atualizado dos confinantes externos ao imóvel usucapiendo dos Lotes 08, 10 e 40, com a indicação do respectivo lote e a devida qualificação de cada confrontante (nome completo, endereço e estado civil), ou juntar termo de anuência com firma reconhecida; Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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