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TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069150-92.2014.4.04.7000/PREXECUTADO: MEIRE PINTO ADVOGADO(A): AURELIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521) SENTENÇA Diante do cancelamento da dívida ativa, informado no evento 119.1, julgo extinto este feito e eventuais apensos, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/1980.
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