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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069063-41.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: SIND DOS TRAB EM EDU NA REDE PUB ENS DO EST DE SC ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração da parte exequente, tornando sem efeito a sentença de ev. 32.1 e, por conseguinte, reconheço a perda do objeto dos embargos opostos pelo ente público. Concedo prazo adicional de 60 (sessenta) dias para atendimento da determinação de emenda à inicial (24.1). Intimem-se.
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