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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069042-65.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SIND DOS TRAB EM EDU NA REDE PUB ENS DO EST DE SC ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que, ainda que tardiamente, a parte exequente procedeu à sucessão processual do falecido credor originário, REVOGO a sentença do evento 30. Prejudicados os aclaratórios opostos por ambas partes (eventos 36 e 37). 2. ACOLHO a emenda da petição inicial, e, em consequência, DEFIRO a sucessão processual do credor originário falecido por seus sucessores. 3. RETIFIQUE-SE o polo ativo deste cumprimento de sentença, a fim de excluir o sindicato e incluir os herdeiros sucessores. 4. Emendada a petição inicial, intime-se novamente o ente público devedor para, nos próprios autos, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Não havendo insurgência, resta desde já homologado o cálculo e autorizada a expedição de requisição de pagamento.
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