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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5069019-93.2023.8.13.0024/MG AUTOR: DULCE DIAS DE PAULA (Espólio) ADVOGADO(A): AMIRAH MOLAIB DE PAULA (OAB MG037669) AUTOR: TATIANA DE PAULA LEO ADVOGADO(A): AMIRAH MOLAIB DE PAULA (OAB MG037669) DESPACHO Vistos, etc… Em que pese o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, vejo que assiste razão aos réus ao impugná-la, uma vez que, à primeira vista, foi utilizada como parâmetro a renda da inventariante, que não integra o polo ativo da lide, atuando apenas como representante legal do espólio. Inclusive, antes de qualquer outra providência, determino à Secretaria que promova a retificação do polo ativo, certificando-se, a fim de evitar novos equívocos na tramitação do feito. Na sequência, deverá o espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a relação dos bens deixados pela falecida, ou outros documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da benesse. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Soraya Hassan Baz Láuar Juíza de Direito (V)
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