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TJMG · 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia · Despacho
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5068993-30.2025.8.13.0702/MG RECORRENTE: LEONARDO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO HUMBERTO DA CUNHA MACHADO JUNIOR (OAB MG094260) RECORRENTE: CENTRO DE TREINAMENTO BASE SPORTING CLUB LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO HUMBERTO DA CUNHA MACHADO JUNIOR (OAB MG094260) DESPACHO Vistos. Os recorrentes formularam pedido de gratuidade da justiça por ocasião da interposição do recurso inominado. No que se refere à pessoa jurídica, a concessão do benefício exige demonstração concreta da insuficiência de recursos, mediante elementos que permitam aferir sua efetiva situação econômico-financeira. Assim, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem documentação idônea à comprovação da alegada hipossuficiência, inclusive, quanto à pessoa jurídica, documentos contábeis, fiscais e bancários capazes de evidenciar sua situação financeira e patrimonial, nos termos do Tema 1.424 do STJ. Após, voltem conclusos para análise do pedido. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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