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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068932-69.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARLENE PERPETUO SOCORRO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): ANDREZZA FERREIRA QUERINO (OAB MG196211) DESPACHO Defiro o pedido da parte promovente e determino a suspensão do processo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo com baixa.
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