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TJGO · Goianápolis - Vara Criminal · Despacho
Protocolo 5068856-89.2022.8.09.0047 D E S P A C H O 1. Aguardem os autos em cartório pelo prazo de cinco (5) dias concedido para habilitação de novo defensor constituído pelo denunciado. 2. Decorrido o prazo sem que haja habilitação de novo advogado, permanecendo o denunciado inerte, nomeio, desde já, o Dr. Victor Ricardo de Souza Godoi, OAB/GO nº 73.398, como defensor dativo, para exercer sua defesa nos presentes autos. 3. Nesta hipótese, intime-se o defensor nomeado para apresentar alegações finais, dentro do prazo de cinco (5) dias. 4. Após, retornem os autos conclusos. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário nº 3943/2026 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Goianápolis - Avenida Nossa Senhora Aparecida, Lote 102, Bairro da Vitória, Goianápolis - GO. CEP 75170-000 Telefone Geral (62) 3341-2091. comarcadegoianapolis@tjgo.jus.br
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