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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068853-87.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SIND DOS TRAB EM EDU NA REDE PUB ENS DO EST DE SC ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo MARIVONE CASAGRANDE, o que enseja a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). Intime-se o Advogado que até então atuou em favor da parte exequente para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) acostar a certidão de óbito, se já não o tiver feito (www.censec.org.br); b) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou c) informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso.
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