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TJMG · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5068741-58.2024.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5068741-58.2024.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Seguro APELANTE: GLAUCIA MARIA LOPES DISCACIATI SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB MG082768) ADVOGADO(A): JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA (OAB MG111895) DESPACHO/DECISÃO Entendo necessária a intimação da Apelante para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a possibilidade de inadmissibilidade parcial do recurso, considerando que algumas teses arguidas configuram clara inovação recursal.O recurso de apelação serve apenas para revisar o que já foi discutido e decidido pelo juiz de primeiro grau.. A parte não pode levantar novos argumentos que não foram inseridos na petição inicial ou na contestação. Assim sendo, com base no princípio da não supresa - arts. 9º e 10º do CPC vigente - proceda o cartório à intimação da Apelante. Após, conclusos.
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