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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5068730-66.2022.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: JUCELEIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)
ADVOGADO(A): BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014)
AGRAVADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram conclusos após trânsito em julgado da decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial com petição protocolizada pela agravante Juceleia Rodrigues Alves, pela qual requer o parcelamento das custas finais (87.1).
Nos termos do art. 5º, inc. II, § 1º da Resolução CM 03/2019, o parcelamento de custas finais, quando requerido após o trânsito em julgado, será automaticamente deferido, sendo desnecessário, portanto, provimento jurisdicional. Veja-se da referida legislação:
Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras:
[...]
II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa:
[...]
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, o requerimento de parcelamento formulado pelo contribuinte no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será automaticamente deferido.
Conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, o acesso à plataforma de pagamento de custas deverá ser feito pela própria parte interessada (que é o contribuinte/devedor), ou, no caso de a solicitação ser realizada pelo procurador, será necessário o encaminhamento de procuração para o endereço eletrônico dpf.cef@tjsc.jus.br, nos termos das informações contidas em manual.
Intimem-se.