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TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5068587-38.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: DIEGO DA CAMARA GONCALVES ADVOGADO(A): CRISTIANE SALDANHA STEVANATO (OAB SC059968) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, mas não apresentou a integralidade dos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, exigidos no despacho retro. Isso posto: 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 5 (cinco) dias, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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