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5068562-25.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5068562-25.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: ELSA MARIA SETTI DA SILVA ADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito movida por ELSA MARIA SETTI DA SILVA, processo n. 5001026-55.2025.8.24.0089, pela qual foi deferida tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato n. 138110698001 incidentes sobre benefício previdenciário da autora. A tutela antecipada recursal foi indeferida no evento 13, DOC1. É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento, pois prejudicado. Isso porque a sentença proferida nos autos de primeiro grau (evento 48, DOC1) substitui a decisão recorrida, da qual cabe o correspondente recurso, o que denota, por consequência, a prejudicialidade do agravo de instrumento. A propósito, cito precedentes desta Corte Estadual: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUCESSÃO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXAME PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, AI 5075631-79.2024.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial , Relator para Acórdão GUILHERME NUNES BORN , julgado em 06/03/2025 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR NOS TERMOS DO ART. 917, §4º, II, DO CPC. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, AI 5070411-66.2025.8.24.0000, 3ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão JAIME MACHADO JUNIOR, julgado em 23/10/2025 - grifei) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso interposto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

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