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5068533-11.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5068533-11.2023.8.13.0024 AA CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: WAGNER PINHEIRO ANDRADE CPF: 402.096.526-91 e outros RÉU: SANUSA SANEAMENTO E URBANISMO S/A CPF: não informado DESPACHO Vistos etc… INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo: - QUALIFICAR de forma completa (nome cpf estado civil qualificação de cônjudes caso tenham) todos os confrontantes externos e internos do Lote usucapiendo, indicando os respectivos ocupantes e/ou proprietários, com indicação do lote, DE ACORDO COM A CERTIDÃO DE ORIGEM. Ressalta-se que, tratando-se o imóvel limítrofe aos fundos de condomínio edilício (Residencial Park das Aroeiras, Rua Centralina, nº 452), juntar a qualificação completa do atual síndico/administrador legal (nome, CPF, RG e endereço residencial), instruída com a cópia da Ata da Assembleia geral que o elegeu, Convenção do condomínio e Declaração do síndico. - ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se com as indicações de confinantes internos e externos, e respectivas áreas. Ressalta-se que a Planta e Memorial juntados não constam o sistema geodésico oficial SIRGAS 2000, além da área total do lote estar divergente com a área da certidão de origem. - Cumpridas as diligências acima, DETERMINO a remessa dos autos ao 5o Serviço de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para a triagem, no prazo de 60 dias, podendo prorrogar-se por mais 30 dias, desde que justificado pelo Oficial, nos termos da Portaria n. 8.119 de 2024 da CGJ, e considerando que a análise prévia da documentação pelo Cartório que, ao final, se procedente o pedido, realizará o registro, se revela fundamental para a estabilização da lide no tocante a seu objeto e às partes, constituindo-se num importante instrumento para agilizar a tramitação das ações de usucapião, sempre bastante dificultada na parte documental. Para a triagem, fica o Cartório autorizado, se necessário, a solicitar certidões ou outros documentos diretamente às demais Serventias, inclusive na região metropolitana, servindo a presente para instruir o requerimento, como autorização judicial, ficando fixado prazo de 5 dias úteis para o cumprimento pela Serventia provocada, observada, se for o caso, a isenção de emolumentos e da TFJ, com a utilização de código de isenção 10 (ordem judicial). Apontando a triagem alguma pendência a ser cumprida pela parte, providencie a Secretaria, independente de nova conclusão, a intimação com prazo de 30 dias para o cumprimento. Havendo pedido do Cartório para retorno após o cumprimento, fica desde já autorizado, para a conclusão da triagem. À Secretaria: - PROCEDA à retificação da modalidade da ação no sistema informatizado (PJe), fazendo constar expressamente a classe/assunto correspondente à Usucapião Extraordinária, nos exatos termos delineados na petição inicial. Decorrido o prazo concedido à parte autora e verificado o cumprimento das diligências acima determinadas: - NOTIFIQUE-SE o Município de Belo Horizonte para manifestar-se dentro do prazo de 15 dias. - REMETAM-SE os autos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis para atendimento da requisição constante desta decisão, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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