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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5068515-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU: ANA PAULA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): BRENO JOSÉ ALVES (OAB RS073547) SENTENÇA A) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados na reconvenção. Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos à reconvenção, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. B) Via de consequência, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido formulado na ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, nas mãos do proprietário fiduciário, tudo na forma do art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto-Lei n.911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Independentemente do decurso do prazo, proceda-se à baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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