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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068502-23.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA SORIA ADVOGADO(A): ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA (OAB AM008894) DESPACHO/DECISÃO 1. Recolher custas Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas judiciais, nos termos da decisão do evento 11.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimar a ré Havendo regular comprovação do pagamento das custas, cite-se a parte ré para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CPC, art. 331, § 1º c/c art. 1.010, §3º).
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