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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5068381-86.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ISRAEL RIBEIRO ROSA ADVOGADO(A): RODRIGO JUVENIZ SOUZA DOS SANTOS (OAB MS014738B) DESPACHO/DECISÃO 1. ISRAEL RIBEIRO ROSA distribuiu carta precatória para citação de DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Após tentativa frustrada de citação, a parte executada requereu que o juízo determine a intimação do destinatário para apresentar documentos de identidade ao oficial de justiça, a fim de identificar se o destinatário é o representante legal da pessoa jurídica executada. Decido. 2. Analisando outros processos nos quais a parte executada também integra o polo passivo, verifico que existem fortes indícios de que o destinatário, senhor Fernando, é, na verdade, o representante legal de DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. 3. Portanto, determino a expedição de novo mandado de citação, dirigido ao mesmo endereço. Anote-se no mandado que o destinatário, Sr. Fernando Cesar Demetri, é o representante legal da parte executada. Atente-se o oficial de justiça para possível ocultação da parte a ser citada. 4. Indefiro o pedido de intimação do destinatário para apresentar documento de identidade por falta de previsão legal e comprovada eficácia da medida.
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