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TJMG · Contadoria/Tesouraria BELO HORIZONTE - Justiça Comum · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5068364-24.2023.8.13.0024/MGRELATOR: GUILHERME SADI REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) REQUERENTE: POLLYANNA CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) REQUERENTE: TACIANO ALFREDO CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 04/09/2026 - Juntada de certidão
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5068364-24.2023.8.13.0024/MG REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) REQUERENTE: POLLYANNA CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) REQUERENTE: TACIANO ALFREDO CARMO DE PAULA ADVOGADO(A): WAGNER ANTÔNIO CALDAS ROCHA (OAB MG046690) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de Alvará ajuizada por Pedro Augusto Carmo de Paula e outros em decorrência do falecimento de Nilse de Souza Carmo de Paula. Intimada as partes pessoalmente para dar andamento ao feito e cumprir as determinações pendentes, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado, conforme certidão nos autos. Ante a manifesta falta de impulso processual e o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 42
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