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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5068326-88.2025.8.21.0001/RS AUTOR: EDUARDO SECCO HOFMEISTER ADVOGADO(A): CICERO HARTMANN (OAB RS025840) ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHELL NEUMANN (OAB RS067058) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis (evento 1, INIC1). A parte autora informou, na petição do evento 77, EMENDAINIC1, que o réu desocupou voluntariamente o imóvel em 25/07/2026, juntando documento com troca de mensagens em que resta demonstrado, de forma inequívoca, que o autor recebeu as chaves e retomou a posse do bem (evento 77, OUT4). Diante da prova inequívoca de desocupação voluntária, com entrega formal de chaves e retomada da posse pelo autor, tem-se por satisfeita, por cumprimento espontâneo, a obrigação de desocupação que era objeto da liminar deferida no evento 19, DESPADEC1, razão pela qual o pedido de despejo perdeu o seu objeto. Recebo a emenda à inicial de evento 77, EMENDAINIC1, para o fim de limitar o prosseguimento do feito ao pedido de cobrança dos aluguéis e encargos inadimplidos, com termo final em 25/07/2026, data da efetiva desocupação, nos termos requeridos pela parte autora. Considerando que a parte autora informou não saber o atual paradeiro do réu, o cartório deverá consultar o endereço através da ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações, no sistema Eproc: Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido presencialmente por Oficial de Justiça, para que o réu responda aos termos da cobrança remanescente, sob as advertências e prazos legais. Intimem-se. Dil. legais.
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