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5068302-37.2026.8.09.0073

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5068302-37.2026.8.09.0073 Promovente(s): Rondinelle Rodrigues Macedo Promovido(s): Mariza Da Cruz De Souza SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Relatório dispensado na forma do art. 38, Lei 9.099/95. No presente caso, observo que o acordo anexado em evento retro foi celebrado livremente entre as partes, feito de forma lícita e preenchendo todos os requisitos legais. Ademais, não existem indícios de vícios de consentimento, razão pela qual merece ser homologado por sentença para produzir os efeitos legais. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial e, em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil. Em razão da homologação, EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária indicada pela parte exequente, acrescido dos consectários legais. Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da parte exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente. PROCEDA-SE à baixa das restrições e desbloqueios, caso houver. Sem custas e honorários, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei n, 9.099/95. Sentença publicada e registrada através do sistema eletrônico. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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