Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Juizado Especial Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n.º: 5068302-37.2026.8.09.0073
Promovente(s): Rondinelle Rodrigues Macedo
Promovido(s): Mariza Da Cruz De Souza
SENTENÇA
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Relatório dispensado na forma do art. 38, Lei 9.099/95.
No presente caso, observo que o acordo anexado em evento retro foi celebrado livremente entre as partes, feito de forma lícita e preenchendo todos os requisitos legais.
Ademais, não existem indícios de vícios de consentimento, razão pela qual merece ser homologado por sentença para produzir os efeitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial e, em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação, EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para a conta bancária indicada pela parte exequente, acrescido dos consectários legais.
Advirto que, caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da parte exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente.
PROCEDA-SE à baixa das restrições e desbloqueios, caso houver.
Sem custas e honorários, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei n, 9.099/95.
Sentença publicada e registrada através do sistema eletrônico.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito